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PRESCRIÇÃO EM PROCESSO SUSPENSO DEVE SER LIMITADA À PENA MÁXIMA PREVISTA PARA O CRIME – DECISÃO STF:

  O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nos casos de inatividade processual decorrente de citação por edital, é constitucional limitar a suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima prevista para o crime. A decisão, unânime, foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 600851, com repercussão geral ( Tema 438 ), na sessão virtual encerrada em 4/12.  Citação sem resposta O recurso, desprovido pelo STF, foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJDFT) que manteve o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado em um processo suspenso porque a ré não havia respondido ao edital de citação. De acordo com a sentença, diante da ausência de prazo para a suspensão da prescrição, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP), deve ser observada a pena máxima em abstrato prevista para a infração, conforme a regra d...

PARA SEXTA TURMA, RETROATIVIDADE DA REPRESENTAÇÃO NO ESTELIONATO NÃO GERA EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DE PUNIBILIDADE – DECISÃO STJ:

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a aplicação retroativa do  parágrafo 5º  do artigo 171 do Código Penal, inserido pela  Lei 13.964/2019  (Pacote Anticrime). Para o colegiado, a retroatividade da exigência de representação da vítima no crime de estelionato alcança todos os processos ainda não transitados em julgado, mas não gera a extinção da punibilidade automática naqueles em que a vítima não tenha se manifestado favoravelmente à persecução penal. A decisão da turma foi aplicada no julgamento de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que manteve o réu condenado à pena de reclusão por estelionato. No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a norma deveria retroagir por ser benéfica para o réu e, como não houve representação da vítima, pediu que fosse declarada extinta a punibilidade pela decadência. Caráter misto Para definir a possi...

STF DEVOLVE AO PLENÁRIO COMPETÊNCIA PARA JULGAR INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS CONTRA PARLAMENTARES FEDERAIS:

  Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (7), que todos os inquéritos e as ações penais em trâmite no Tribunal voltem a ser competência do Plenário. A proposta de alteração no Regimento Interno da Corte (RISTF), formulada pelo presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, foi aprovada por unanimidade. Desde junho de 2014, com a entrada em vigor da Emenda Regimental 49, a competência para julgar inquéritos e ações penais originárias havia sido deslocada do Plenário para as duas Turmas. Na época, o objetivo da alteração foi dar maior celeridade ao julgamento desses tipos de ação e viabilizar a atuação do Plenário, sobrecarregado com o volume de procedimentos criminais originários. O ministro Fux lembrou que, na Ação Penal 470, o chamado Mensalão, o Tribunal passou cerca de seis meses quase que exclusivamente dedicado àquele julgamento. O presidente explicou que, a partir do momento em que o Supremo modificou se...

RELATOR AFASTA PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA APENAS NA REPROVABILIDADE DO CRIME – DECISÃO STJ:

  Por considerar que a prisão preventiva é medida excepcional que exige fundamentação concreta, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar para colocar em liberdade – até o julgamento do habeas corpus pela Sexta Turma – um homem que havia sido preso sob a acusação de plantar maconha em casa. Segundo o ministro, a ordem de prisão foi justificada apenas com base na reprovabilidade do crime, não ficando demonstrado que a restrição à liberdade antes da condenação seria imprescindível. O acusado foi preso em casa, no dia 20 de março, porque manteria no local produtos destinados ao cultivo de maconha. Após a conversão do flagrante em prisão preventiva, o Tribunal de Justiça da Paraíba negou o habeas corpus impetrado pela defesa. Ao STJ, a defesa alegou que a prisão já se estende por quase seis meses – embora o acusado preencha todos os requisitos para ter a liberdade provisória – e apontou que nem há previsão para a audiência de instrução....

1ª TURMA MANTÉM DECISÃO DE JÚRI QUE ABSOLVEU RÉU CONTRA PROVA DOS AUTOS – DECISÃO STF:

  Na sessão desta terça-feira (29), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível ao Ministério Público recorrer de decisão do Tribunal do Júri que absolveu réu com base em quesito absolutório genérico. A decisão fundamentou-se na soberania dos vereditos, assegurada na Constituição Federal. A mudança de entendimento se deve à alteração na composição do colegiado, em razão da saída do ministro Luiz Fux para a Presidência da Corte e do ingresso do ministro Dias Toffoli na Primeira Turma. A Turma cassou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que havia determinado ao Tribunal do Júri a realização de novo julgamento de V.R.M., acusado de tentar matar a esposa, quando ela saía de um culto religioso, com golpes de faca, por imaginar ter sido traído. Por maioria dos votos, o colegiado aplicou seu novo entendimento sobre o princípio da soberania dos vereditos e concedeu pedido da Defensoria Pública estadual (DPE-MG) formulado no Habeas Corpu...

DECLARAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE EXIGE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL E EXAME MÉDICO-LEGAL – DECISÃO STJ:

  ​ Por entender que o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade depende da pr é via instaura çã o de incidente de insanidade mental e do respectivo exame m é dico-legal, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi ç a (STJ) deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra acórdão que havia declarado a semi-imputabilidade do réu apenas com base no depoimento de vítima de estupro. O acórdão questionado invocou o  artigo 26 , parágrafo único, do Código Penal. Com o provimento do recurso, em razão de dúvida sobre a sanidade do réu, o colegiado determinou a realização do exame médico-legal, nos termos do  artigo 149  do Código de Processo Penal (CPP). No recurso apresentado ao STJ, o MPRS sustentou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) contrariou o Código Penal ao reconhecer a semi-imputabilidade – e, em consequência, aplicar a causa especial de redução da pena – somente com base nas dec...

CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. GESTÃO FRAUDULENTA E GESTÃO TEMERÁRIA. HABITUALIDADE – JURISPRUDÊNCIA STJ:

  No julgamento do HC 391.053, a Sexta Turma estabeleceu que "o crime de gestão temerária de instituição financeira caracteriza-se como crime acidentalmente habitual, razão pela qual, embora um único ato seja suficiente para a configuração do crime, a sua reiteração não configura pluralidade de delitos". A relatoria é do ministro Sebastião Reis Júnior.   Fonte: STJ.   Rodrigo Rosa Advocacia Criminal Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp) .