Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha:
O STF decidiu que não comete crime quem é flagrado com até 40 gramas de maconha destinada a consumo próprio. Com base nessa decisão, o STJ absolveu uma pessoa que guardava 23 gramas da droga em sua casa e chegou a ser condenada como traficante a seis anos e nove meses de prisão. Apesar de entender que a pessoa não cometeu crime, o STJ mandou o processo para o juizado especial, para que seja analisado se é o caso de aplicação de alguma sanção administrativa, como advertência ou medida educativa. Leia o acórdão no REsp 2.121.548 . Fonte: STJ. RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp) criminalista em novo hamburgo, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, são leo, advocacia criminal, penal, processo