Análise da tipicidade penal. Cultivo ou importação de Cannabis sativa (canabidiol) para fins terapêuticos ou medicinais – STJ:
"[...] 'Ambas as Turmas que integram
a Terceira Seção desta corte superior pacificaram entendimento quanto à
ausência de tipicidade material na conduta de cultivar Cannabis sativa tão
somente para fins medicinais, desde que nitidamente comprovada a
imprescindibilidade do tratamento médico mediante relatórios e prescrições
firmados por profissionais competentes. Assim, observadas essas premissas,
mister se faz a concessão de salvo-conduto a fim de que pessoas que buscam
efetivar o direito à saúde não sejam indevidamente responsabilizadas
criminalmente'[...]'."
AgRg no HC 855.625/SC, relator
desembargador convocado Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe
de 25/4/2024.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA
ADVOGADOS
Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)
criminalista
em novo hamburgo, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução
penal, absolvição, nh, advocacia criminal, penal, processo
Comentários
Postar um comentário