Competência. Crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações. Critérios de definição – STJ:
"A inserção de dados falsos em
sistema de dados federais não fixa, por si só, a competência da
Justiça Federal, a qual somente é atraída quando houver ofensa direta a bens,
serviços ou interesses da União ou órgão federal, nos termos do artigo 109, IV,
da CF."
AgRg no CC 193.250/GO,
relator ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em
24/5/2023, DJe de 29/5/2023.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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