Tribunal concede liminares para permitir cultivo de Cannabis com fim medicinal sem risco de repressão - STJ:
O vice-presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu
liminares para assegurar que três pessoas com comprovada necessidade
terapêutica possam cultivar plantas de Cannabis sativa sem o
risco de qualquer medida repressiva por parte das autoridades.
Nos três recursos em habeas corpus submetidos
à presidência do tribunal (um deles em segredo de Justiça),
os interessados relataram que possuem problemas de saúde passíveis de
tratamento com substâncias extraídas da Cannabis, como dor
crônica, quadro de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH),
transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade generalizada.
Além de juntar aos processos laudos
médicos que comprovam as condições relatadas, eles apresentaram autorização da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação excepcional
de produtos medicinais derivados da Cannabis.
Custo da importação inviabiliza o
tratamento
Apesar dessa autorização, os recorrentes
disseram que a importação dos produtos é cara, razão pela qual entraram na
Justiça para obter o habeas corpus preventivo
(salvo-conduto) e poder cultivar a planta sem o risco de problemas com a
polícia.
Inicialmente, todos os pedidos foram
rejeitados nos tribunais estaduais. Em um deles, o recorrente afirmou que teria
um gasto mensal de cerca de R$ 2 mil com a importação do medicamento.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR),
que julgou um dos casos, afirmou que a autorização pretendida dependeria de
análise técnica que não cabe ao juízo criminal, sendo da Anvisa a atribuição de
avaliar a situação do paciente e permitir, ou não, o cultivo da planta para
extração das substâncias medicinais.
Documentos comprovaram necessidade dos
recorrentes
De acordo com o ministro Og Fernandes, os
pedidos foram satisfatoriamente justificados com a apresentação de documentos
que atestam as necessidades dos requerentes, como receitas médicas e pareceres
farmacêuticos, autorizações para importação e comprovantes de que outros
tratamentos não tiveram o mesmo sucesso.
Em dois dos pedidos, os recorrentes
também juntaram certificados de curso sobre plantio da Cannabis
sativa e extração de substâncias medicinais.
Precedentes admitem cultivo para fins
terapêuticos
O vice-presidente do STJ lembrou que os
precedentes da corte consideram não ser crime a conduta de cultivar a planta
para fins medicinais, diante da falta de regulamentação prevista no artigo 2º, parágrafo único, da Lei
11.343/2006 (Lei de Drogas). Com esse entendimento, vários acórdãos concederam
salvo-conduto para que pessoas com certos problemas de saúde pudessem cultivar
e manipular a Cannabis.
Apoiado nessa jurisprudência, o ministro
reconheceu a plausibilidade jurídica dos pedidos e considerou que o mais
prudente é "resguardar o direito à saúde" dos interessados até o
julgamento final dos recursos pelas turmas competentes. Os relatores serão os
ministros Ribeiro Dantas e Antonio Saldanha Palheiro e o desembargador
convocado João Batista Moreira.
As liminares permitem o cultivo das
plantas na quantidade necessária, apenas para tratamento próprio e nos termos
das receitas médicas, ficando os órgãos policiais e o Ministério Público
impedidos de tomar medidas que embaracem a atividade.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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