Pronúncia lastreada exclusivamente em prova produzida em inquérito policial - STJ:
A corte superior possui entendimento de
que a pronúncia não pode se
fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial,
nem em depoimentos testemunhais indiretos, como no presente caso.
AgRg no HC 783.582,
relator ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de
16/2/2023.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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