Julgado sobre fixação da pena-base - STJ:

 

Direito penal – Aplicação da pena 

Exasperação da pena-base. Fração utilizada pelo magistrado para o aumento de cada circunstância judicial considerada negativa. 

"Saliente-se que 'a fixação da pena-base não precisa seguir um critério matemático rígido, de modo que não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor. Tais frações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ, mas não se revestem de caráter obrigatório, exigindo-se apenas que seja proporcional e devidamente justificado o critério utilizado pelas instâncias ordinárias' [...]."

AgRg no HC 700.540/SP, relator ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 27/3/2023.

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA ADVOCACIA

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