Terceira Seção vai rediscutir possibilidade de pena abaixo do mínimo legal; relator convoca audiência pública - STJ:
O ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz convocou para 17 de maio a realização de
uma audiência pública com o objetivo de ouvir entidades e especialistas
interessados em discutir a possível revisão da Súmula 231.
No último dia 21, a Sexta Turma afetou para julgamento na Terceira Seção três recursos especiais (REsps 2.057.181, 2.052.085 e 1.869.764) que
discutem a possibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo previsto em lei,
hoje vedada pela súmula do STJ.
Ao propor a rediscussão da súmula,
Schietti – que é o relator dos recursos – destacou o argumento apresentado pela
defesa no REsp 2.057.181 quanto a uma
possível violação do princípio da legalidade, tendo em vista que o artigo 65 do Código Penal traz
um rol de "circunstâncias que sempre atenuam a pena". O recurso
apontou ainda que a vedação, com base apenas no posicionamento jurisprudencial
do STJ, seria contrária ao princípio da individualização da pena.
Inscrição para a audiência pública pode
ser feita até 5 de maio
O objetivo da audiência pública, que será
realizada de forma híbrida, é permitir a participação da comunidade jurídica no
debate e fornecer subsídios para os julgadores, conferindo publicidade e legitimidade à
decisão.
No despacho em que marcou a audiência, o
ministro Schietti determinou a expedição de convites para algumas instituições
– entre elas, a Defensoria Pública da União e a Procuradoria-Geral da
República. Definiu também que poderão participar outras entidades dedicadas à
defesa de acusados em processos criminais e profissionais do direito
interessados, os quais deverão enviar petição de até dez páginas para se
habilitar no debate.
Na audiência, poderão sustentar suas
posições oralmente os representantes das instituições já convidadas e, a
critério do relator, até cinco outras pessoas.
As entidades convidadas e os demais
interessados têm prazo até 5 de maio para enviar mensagem de inscrição ao e-mail sumula231@stj.jus.br,
já instruída com os memoriais contendo os argumentos relativos à Súmula
231.
Veja mais detalhes sobre a audiência pública
Segundo o ministro, o tema dos recursos
afetados já foi amplamente debatido na corte, que consolidou o entendimento de
que a pena não pode ser ainda mais abrandada na segunda fase da dosimetria,
se já estiver no seu mínimo legal. No entanto, apesar de seguir a orientação
jurisprudencial, Schietti relembrou considerações suas apresentadas no
julgamento do HC 482.949,
quando questionou a pertinência da posição da corte.
"Não raras vezes, a realidade
apresenta situações concretas em que a pena mínima obtida no processo judicial
de individualização da sanção penal ainda parece ser excessiva e nada pode ser
feito – mesmo ante a presença de uma circunstância atenuante – em virtude de
uma categorização penal que se mostra inflexível", registrou o ministro
naquela ocasião.
Tribunal deve estar em sintonia com a
atual sistemática penal
Schietti observou que o direito penal
apresenta novos institutos voltados para uma criminalidade mais complexa, que
permitem, entre outros benefícios, o perdão judicial do réu em decorrência de
colaboração premiada. Outro exemplo apontado pelo ministro é o acordo de não
persecução penal, por meio do qual o Ministério Público nem oferece a denúncia se
o indiciado confessar o crime e cumprir as condições previstas em lei.
Para o relator, é o caso de refletir, nesse
cenário, se a razão de ser da Súmula 231 está em sintonia
com a atual sistemática penal.
O ministro salientou a importância do
cumprimento dos precedentes da corte, a fim de se evitarem decisões
contraditórias e garantir uma ordem jurídica coerente, estável e previsível em
todas as instâncias. "Diante dessas constatações, tendo como mote os princípios
da segurança jurídica, da isonomia e da proteção da confiança, sugiro que
revisitemos o tema sumulado", propôs Schietti.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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