STF julga inadmissível uso de provas consideradas ilícitas pelo Judiciário em processos administrativos - STF:
O
Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência e julgou que são
inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas
consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário. A decisão foi tomada no Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 1316369, que teve repercussão geral reconhecida
(Tema 1238) e julgamento de mérito no Plenário
Virtual.
No
caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a
condenação imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a
empresa por formação de cartel dos gases hospitalares e industriais. A
condenação baseava-se em provas emprestadas de processo criminal, resultantes
de interceptações telefônicas consideradas ilícitas pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ) pelo fato de terem sido originadas de denúncia anônima, sem a
realização de nenhum outro ato investigativo.
No
recurso ao Supremo, o Cade alegou que a nulidade reconhecida pelo STJ não
poderia invalidar completamente todas as outras provas produzidas de forma
independente no processo administrativo. Sustentou, ainda, a validade da denúncia
anônima e a possibilidade de sua utilização para lastrear a interceptação
telefônica de envolvidos na prática de crimes, em especial os complexos e de
difícil comprovação, como a formação de cartel.
Precedentes
Prevaleceu
no julgamento a manifestação do ministro Gilmar Mendes, que, além de reconhecer
a repercussão geral da matéria, pronunciou-se pela reafirmação da
jurisprudência da Corte. O ministro lembrou que a Constituição Federal (artigo
5º, inciso LVI) prevê a inadmissibilidade, no processo, de provas obtidas por
meios ilícitos. Ele reforçou, ainda, que o entendimento consolidado do STF é no
sentido da impossibilidade de valoração e aproveitamento, em desfavor do
cidadão, de provas declaradas nulas em processos judiciais.
“Não
é dado a nenhuma autoridade pública valer-se de provas ilícitas em prejuízo do
cidadão, seja no âmbito judicial, seja na esfera administrativa,
independentemente da natureza das pretensões deduzidas pelas partes”,
ressaltou. Seguiram o mesmo posicionamento, negando provimento ao recurso do
Cade, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Nunes Marques e André
Mendonça e a ministra Cármen Lúcia.
Corrente
minoritária
O relator do recurso, ministro
Edson Fachin, se manifestou apenas pelo reconhecimento da repercussão geral,
sem qualquer antecipação de juízo de mérito, para que o Plenário decidisse a
respeito da controvérsia dos autos. Acompanharam essa posição a presidente do
STF, ministra Rosa Weber, e os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e
Alexandre de Moraes.
Tese
Foi fixada a seguinte tese de
repercussão geral: “São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer
espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário”.
Processo
relacionado: ARE 1316369
Fonte: STF.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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