STF DISCUTIRÁ COMPETÊNCIA DO STJ PARA JULGAR DESEMBARGADOR ESTADUAL EM CASO DE CRIME COMUM:
O
Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) a competência para julgar desembargador de Tribunal de Justiça por crime
comum, sem relação com o cargo ocupado. Por unanimidade, foi reconhecida a
existência de repercussão geral (Tema
1147) da matéria discutida no Recurso Extraordinário com Agravo
(ARE) 1223589, reautuado como RE 1331044.
O
recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do
STJ que reconheceu sua competência originária para analisar a ação penal em que
um magistrado do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) foi denunciado por
lesões corporais.
Segundo
o MPF, o Supremo, na Ação Penal (AP) 937, limitou o foro por prerrogativa de
função dos parlamentares aos crimes cometidos no exercício da atividade. Esse
entendimento, segundo o recurso, foi estendido pela Primeira Turma a qualquer
cargo com previsão de foro especial, dos três Poderes.
Para
o denunciado, a análise da ação por juiz de instância inferior contraria a
independência do Judiciário. Segundo ele, é impertinente a aplicação do
entendimento do STF sobre o foro na AP 937 a membros da magistratura.
De
acordo com a decisão que reconheceu a repercussão geral do tema, a questão tem
envergadura constitucional, o que justifica o crivo do Supremo. A discussão
consiste em saber se cabe ao STJ, a partir do artigo 105, inciso I, alínea “a”,
da Constituição Federal, processar e julgar desembargador por crime comum,
ainda que sem relação com o cargo.
Processo relacionado: ARE 1223589
Processo relacionado: RE 1331044
Fonte: STF.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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