DECISÃO STJ: INGRESSO POLICIAL FORÇADO EM RESIDÊNCIA SEM INVESTIGAÇÃO PRÉVIA E MANDADO É ILEGAL:
Em razão da ausência de mandado judicial
e da realização de diligência baseada apenas em denúncia anônima – com a
consequente caracterização de violação inconstitucional de domicílio –, a Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a entrada forçada
de policiais em uma casa em São Paulo para a apuração de crime de tráfico de
drogas.
Como consequência da
anulação da prova – os agentes encontraram cerca de 12 gramas de cocaína no
local –, o colegiado absolveu duas pessoas que haviam sido condenadas por
tráfico.
De acordo com os
autos, antes do ingresso na residência, os policiais avistaram duas pessoas em
volta de uma mesa, manipulando a droga, motivo pelo qual decidiram ingressar na
residência e apreender o entorpecente.
Ao manter as
condenações, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que não houve
ilegalidade na entrada dos policiais, tendo em vista que a diligência teve
origem em denúncia e que os agentes viram a manipulação da droga antes de
entraram no local – circunstâncias que, para o TJSP, afastariam a necessidade
de autorização para ingresso no imóvel, já que a ação teria sido legitimada
pelo estado de flagrância.
Entrada forçada em domicílio depende de razões fundadas
O relator do
recurso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, apontou que as circunstâncias que
motivaram a ação dos policiais não justificam, por si sós, a dispensa de
investigações prévias ou de mandado judicial. Segundo o ministro, o contexto
apresentado nos autos não permite a conclusão de que, na residência,
praticava-se o crime de tráfico de drogas.
Antonio Saldanha
Palheiro lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no RE 603.616,
firmou o entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em razões
fundadas, as quais indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante
delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente e de
nulidade dos atos praticados.
Ao anular as provas
e absolver os réus, o ministro também apontou recente precedente da Sexta Turma no HC
598.051, em que se estabeleceu orientação no sentido de que
as circunstâncias que antecedem a violação do domicílio devem evidenciar, de
modo satisfatório e objetivo, as razões que justifiquem a diligência e a
eventual prisão em flagrante do suspeito, os quais não podem derivar de simples
desconfiança da autoridade policial.
Leia o acórdão no REsp 1.865.363.
Leia também:
Policiais
devem gravar autorização de morador para entrada na residência, decide Sexta
Turma
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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