TERCEIRA SEÇÃO VAI FIXAR TESE SOBRE USO DE CONDENAÇÕES PASSADAS NO CÁLCULO DA PENA – DECISÃO STJ:
A Terceira Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu, para julgamento sob o rito dos
repetitivos, um recurso especial em que se discute o uso de condenações
anteriores na dosimetria da pena. A tese proposta é a seguinte:
"Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para
caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da
dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização
também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente".
A relatora do
recurso, ministra Laurita Vaz, afirmou que a controvérsia (Tema
1.077) tem
jurisprudência pacífica nas turmas criminais do tribunal. O colegiado decidiu
não suspender os processos que sejam relacionados à matéria.
Valoração da personalidade
No Recurso Especial
1.794.854, cadastrado como representativo da controvérsia, a defesa pediu o
afastamento da valoração negativa da personalidade, decorrente de três
condenações criminais com trânsito em julgado por fatos anteriores.
Segundo a ministra,
o entendimento adotado no STJ, tanto pela Quinta quanto pela Sexta Turma, é de
que não é possível a utilização de condenações penais pretéritas, ainda que
transitadas em julgado, como fundamento para a valoração negativa da
personalidade.
Ela mencionou
precedente no qual se reafirmou que "eventuais condenações criminais do
réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência
somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de
antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar
a personalidade ou a conduta social do agente".
Recursos repetitivos
O Código de Processo
Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem,
mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao
afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos
repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos
tribunais brasileiros.
A possibilidade de
aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de
tempo e segurança jurídica.
No site
do STJ, é
possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das
decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre
outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.794.854.
Fonte: STJ.
Rodrigo Rosa
Advocacia
Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)
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