REPERCUSSÃO GERAL EM PAUTA EDIÇÃO Nº. 118 – TESES PENAIS DEFINIDAS PELO STF:
Tema 941 - Possibilidade de afastar-se o
prévio procedimento administrativo disciplinar – PAD, ou suprir sua eventual
deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de
justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério
público ou defensor. O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 941 da
repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto
do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Ricardo
Lewandowski e Celso de Mello. Foi fixada a seguinte tese: “A oitiva do
condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada
na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio
Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual
ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a
prática de falta grave durante o cumprimento da pena”. (RE 972.598, Relator
Ministro Roberto Barroso).
Tema 1087 - Possibilidade de Tribunal de 2º
grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a
realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição
assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos.
(ARE 1.225.185, Relator Ministro Gilmar Mendes).
Fonte: STF.
Rodrigo Rosa Advocacia Criminal
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