PRISÃO DOMICILIAR A TODOS OS PRESOS POR DÍVIDA ALIMENTÍCIA NO PAÍS – DECISÃO STJ:
O
ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
estendeu a todos os presos por dívidas alimentícias no país os efeitos da
liminar, dada nesta quarta-feira (25), que garantiu prisão domiciliar aos
presos nessa mesma condição no estado do Ceará, em razão da pandemia de
Covid-19.
O pedido de
extensão no habeas corpus, que tramita em segredo de Justiça, foi apresentado
pela Defensoria Pública da União.
As condições de
cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízes estaduais –
inclusive quanto à duração –, levando em conta as medidas adotadas para a
contenção da pandemia.
O número deste
processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ.
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