ACESSO A APARELHO DE CELULAR PELA POLÍCIA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL É PROVA ILÍCITA – JURISPRUDÊNCIA DO STJ:


​​Foi firmado o entendimento pelo STJ "no sentido de ser ilícita a prova oriunda do acesso aos dados armazenados no aparelho celular, relativos a mensagens de texto, SMS e conversas por meio de aplicativos (WhatsApp), obtidos diretamente pela polícia no momento da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial".
O caso foi decidido pela Quinta Turma no HC 537.274, relatado pelo desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.

Fonte: STJ.

Rodrigo Rosa Advocacia Criminal
Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DECISÃO STJ: INGRESSO POLICIAL FORÇADO EM RESIDÊNCIA SEM INVESTIGAÇÃO PRÉVIA E MANDADO É ILEGAL:

DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO VERIFICADA E TENTATIVA DE FUGA DO SUSPEITO NÃO LEGITIMAM ENTRADA DA POLÍCIA EM DOMICÍLIO - JURISPRUDÊNCIA DO STJ:

ADVOGADO CRIMINALISTA EM TAQUARA